Normas de Segurança para Eventos

24/01/2018· Compartilhe linkedin

 

Para garantir o sucesso de um evento, vários itens são essenciais: locação, divulgação, planejamento, fornecedores, captação de patrocínio… o checklist continua de forma quase interminável! Mas se existe um item que pode mudar tudo é a segurança. Essa pode ser a diferença entre um evento inesquecível e uma dor de cabeça interminável.

Cada escopo do evento e tipo de locação possui uma legislação específica que regulamenta a segurança para aquela situação e deve ser conhecida, estudada e aplicada sem ressalvas. Mas existem algumas normas que podem ser aplicadas de forma geral para garantir que o seu evento seja um sucesso antes mesmo de começar.

Norma Regulamentadora de Segurança em Altura (NR 35)

A NR 35 estabelece regras de segurança para montagens em alturas acima de 2 metros em áreas internas ou externas. Dentro desta norma é importante destacar a necessidade de manter o trabalhador conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda – o que infelizmente ainda é pouco respeitado pelos técnicos.

Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10)

Esta norma se aplica principalmente aos fornecedores de som, iluminação e projeção, que trabalham diretamente com a parte elétrica da montagem. Nela constam diretrizes para a segurança individual e coletiva, além de regras para projetos, construções, montagens, operações e manutenções que envolvam energia elétrica.

Norma Regulamentadora de Segurança no trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 12)

 Define referências, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Apesar de ser aplicável também a outros maquinários (como, por exemplo, motosserras), a NR 12 é de vital importância para a montagem de eventos, especialmente palco e cenografia.

Norma Regulamentadora de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR 18)

Pelo nome, pode até parecer que não tem muito a ver com a produção de um evento, mas essa norma é a responsável pelas diretrizes de construção de estruturas provisórias – tendas, palcos externos, etc. Uma de suas determinações dita inclusive que a Delegacia Regional do Trabalho precisa ser informada sobre diversos aspectos da obra antes do início das atividades.

 

Vale lembrar que os cursos de adequação às normas tem validade entre 18 e 24 meses, podendo variar de uma para a outra. Fique atento à legislação local e exija sempre o seu cumprimento.

Todos os produtos Auratec seguem as normas da ABNT, garantindo qualidade e segurança para seu evento.

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